Regras para utilização dos equipamentos cedidos pelo ECB no âmbito da Escola Digital
-Os utilizadores são responsáveis pela boa manutenção dos equipamentos, em uso responsável e prudente, tendo de cumprir as obrigações contratualizadas em caso de perda ou deterioração, suportando despesas advindas da recuperação de equipamentos em caso de danos;
- O aluno deverá iniciar a sessão no computador através do utilizador GLOBAL;
- Não é permitida a instalação de programas e aplicações no equipamento informático, exceto se devidamente autorizada pelo Externato Cooperativo da Benedita;
- A utilização do OFFICE no computador é feita através da conta ECB do aluno no portal do OFFICE 365;
- O computador destina-se a uso exclusivo do aluno, não podendo ser cedido a terceiros;
- O esgotamento do saldo de dados do cartão implica o carregamento adicional do mesmo pelos encarregados de educação;
- É autorizada a deslocação do equipamento fora da morada do utilizador, exclusivamente para fins de apoio ao processo de aprendizagem;
- O aluno deverá trazer o equipamento para a escola sempre que o professor o indicar;
- Os equipamentos (Portátil, Cartão SIM, Modem, Mochila e Auscultadores) são cedidos ao aluno durante o tempo em que este frequenta cada ciclo do Externato Cooperativo da Benedita;
- No terceiro ciclo, a devolução do equipamento deverá ocorrer ao finalizar o nono ano;
- No final do ensino secundário terá de ser feita a devolução do equipamento;
- Em caso de transferência para outros Agrupamentos/Escolas, o equipamento cedido terá de ser devolvido;
- A devolução de todo o equipamento (Portátil, Cartão SIM, Modem, Mochila e Auscultadores) deverá ser feita com as caixas e manuais originais.
Documentos de apoio ao KIT Escola Digital
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