Gabinete de Inovação e Formação Pedagógica

O Departamento de Inovação e Formação Pedagógica é constituído por dois elementos: um Coordenador e um Subcoordenador.

Compete ao Gabinete de Inovação e Formação Pedagógica:

  1. Colaborar com o Diretor Pedagógico na elaboração da candidatura ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no âmbito da oferta profissionalizante de dupla certificação que o Externato oferece;
  2. Elaborar o relatório de avaliação do Plano de Atividades da Escola;
  3. Dinamizar as atividades da escola nas áreas da Inovação Pedagógica, Cultural e da Relação Escola/Meio, em colaboração com outros órgãos;
  4. Recolher e apresentar ao Diretor, no início do ano, as propostas a incluir no Plano Anual de Atividades da Escola (PAAE);
  5. Coordenar a conceção e execução do PAAE. No que se refere a Visitas de Estudo e Saídas de Aula, coordena os transportes e as autorizações com as entidades competentes;
  6. Representar o Diretor Pedagógico junto do Centro de Formação
  7. Recolher propostas para o Plano de Formação, divulgá-lo e implementá-lo, depois de aprovado pelo Diretor, de forma a promover a formação e atualização dos docentes e não docentes – neste último caso, em colaboração com o Diretor dos Recursos Humanos e Materiais (CRHM).

Gabinete de Projetos, Comunicação e Imagem

O GPCI é uma estrutura organizativa de assessoria e apoio à Direção Pedagógica.

Compete ao Gabinete de Projetos, Comunicação e Imagem:

  1. Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações que contribuam para a promoção do Externato Cooperativo da Benedita (ECB), em consonância com as orientações estratégicas definidas pela Direção Pedagógica, e constantes no Plano Anual de Atividades de Escola (PAAE), tendo em conta o definido no Projeto Educativo (PE);
  2. Cooperar com instituições parceiras na organização de atividades em que o ECB esteja envolvido e que contribuam para a sua promoção;
  3. Elaborar o cronograma de todas as atividades a desenvolver ao longo do ano letivo;
  4. Colaborar com a Direção Pedagógica na planificação e organização de eventos;
  5. Desenvolver estratégias e atividades que promovam a identidade e a marca ECB em todos os suportes promocionais, nomeadamente em merchandising e outros;
  6. Desenvolver, executar e implementar a estratégia de marketing e publicidade do ECB;
  7. Gerir a comunicação interna através dos meios mais adequados e promover uma política de comunicação entre todos os interlocutores;
  8. Promover ações de intercâmbio e parcerias com escolas e outras instituições, designadamente, estrangeiras, de modo a proporcionar novas experiências aos alunos e contribuir para o seu desenvolvimento científico, técnico, cultural e cívico;
  9. Planear e produzir material artístico e de design;
  10. Conceber e uniformizar, em termos gráficos e informáticos, todos os suportes de comunicação interna e externa;
  11. Promover, gerir e administrar a comunicação externa, nas redes sociais e no site da escola, bem como nos meios de comunicação social, de acordo com as orientações da Direção Pedagógica, garantindo a qualidade dos conteúdos e contribuindo para a consolidação da boa imagem do ECB;
  12. Divulgar apenas imagens e suportes áudio que não identifiquem crianças e jovens nas redes sociais (site, Facebook e Instagram da escola), bem como no jornal escolar e nas informações enviadas para a comunicação social. Também não poderão ser publicadas informações escritas com dados relevantes sobre os alunos. Apesar destas limitações que visam proteger a imagem e dados referentes aos alunos, será necessário o consentimento prévio dos encarregados de educação para qualquer publicação que, mesmos nas circunstâncias descritas, envolva os seus educandos;
  13. Divulgar informação relevante para a comunidade escolar;
  14. Promover o ECB junto da comunidade regional, nomeadamente em escolas e agrupamentos de escolas de 2.º e 3.º ciclos, para atrair público-alvo;
  15. Produzir e/ou supervisionar a documentação de divulgação e os materiais promocionais do ECB;
  16. Organizar a comunicação visual do espaço do ECB.

Gabinete de Sistemas de Informação

O Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) tem por missão disponibilizar e assegurar a operacionalidade de recursos e serviços de informática para toda a comunidade do Externato Cooperativo da Benedita, promovendo a sua adequada utilização. Exerce a sua atividade no âmbito do planeamento, desenvolvimento, implementação de sistemas de informação, com o adequado alinhamento dos seus objetivos com a estratégia da escola.

Compete ao Coordenador do Gabinete de Sistemas de Informação:

  1. Elaborar e submeter à aprovação da Direção de um Plano de Ação para as Tecnologias no que se refere aos recursos informáticos;
  2. Colaborar com o Gabinete de Projetos, Comunicação e Imagem no desenvolvimento de projetos;
  3. Fazer a ligação com a Direção e outros setores da escola;
  4. Convocar, definir a ordem de trabalhos e presidir às reuniões do Gabinete de Sistemas de Informação;
  5. Tomar e dar conhecimento aos restantes elementos de toda a documentação, legislação e correspondência destinada ao gabinete;
  6. Promover a eficaz articulação destes serviços;
  7. Representar o gabinete em reuniões para as quais seja solicitada;
  8. Elaborar um relatório anual que descreva o âmbito da intervenção implementada e avalie os seus resultados;
  9. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Regulamento Interno ou pela lei em geral;
  10. No final do ano letivo, elaborar um relatório a ser apreciado pela Direção.

Gabinete da Equipa de Ação para o Sucesso

O Gabinete da Equipa de Ação para o Sucesso tem como objetivo cumprir o disposto no Artigo 35º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, e de acordo com o Regulamento Interno do Externato Cooperativo da Benedita. Assim, pretende-se acompanhar em permanência os alunos, designadamente aqueles que revelem risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas previstas na Lei.

Compete ao Gabinete da Equipa de Ação para o Sucesso:

  1. Inventariar as situações problemáticas com origem na comunidade envolvente, alertando e motivando os agentes locais para a sua intervenção, designadamente preventiva;
  2. Promover medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência familiar e social;
  3. Atuar preventivamente relativamente aos alunos que se encontrem nas situações referidas no n.º 1;
  4. Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição e desenvolvimento de métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem;
  5. Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias;
  6. Aconselhar e propor percursos alternativos aos alunos em risco, em articulação com outras equipas ou serviços com atribuições nessa área;
  7. Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições, públicas ou privadas, da comunidade local, designadamente com o tecido socioeconómico e empresarial, de apoio social na comunidade, com a rede social municipal, de modo a participarem na proposta ou execução das diferentes medidas de integração escolar, social ou profissional dos jovens em risco;
  8. Estabelecer ligação com as comissões de proteção de crianças e jovens em risco e segurança social, designadamente, relativas ao aluno e ou às suas famílias;
  9. Assegurar a mediação social, em colaboração com equipa de ação social da CMA e JFB, efetuando contactos diretos com os encarregados de educação/família, professores, técnicos ou outros elementos envolvidos no processo educativo, solicitando a sua participação no processo, promovendo sessões de capacitação parental e a formação em gestão comportamental
  10. Corresponsabilizar todos os elementos implicados, envolvendo-os no processo de diagnóstico, intervenção e avaliação das estratégias implementadas;
  11. Avaliar semestralmente o funcionamento da equipa e os resultados obtidos, com vista a adequar e/ou reformular a sua atuação, após reflexão crítica sobre as práticas.